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Atualização de Conformidade de Máquinas da UE 2026

foodmachtech  |   2026-04-07  |    40

1. Atualização Regulatória Overview

Em março de 2026, a Comissão Europeia adotou a Decisão de Execução (UE) 2026/546, publicada no Jornal Oficial e efetiva após a sua publicação.

A decisão actualiza a lista de normas harmonizadas nos termos da Directiva 2006/42/CE, incluindo várias normas relevantes para as máquinas de transformação e embalagem alimentar.

2. Normas harmonizadas e presunção de conformidade

De acordo com a estrutura regulatória da UE, os fabricantes podem obter uma "presunção de conformidade" aplicando padrões harmonizados publicados no Jornal Oficial da União Europeia, o que facilita a demonstração da conformidade de seus produtos com os requisitos fundamentais de segurança e saúde da Diretiva Máquinas.

Quando os padrões atualizados são introduzidos, as versões anteriores geralmente permanecem válidas durante um período de transição, permitindo que os fabricantes tenham tempo para se adaptar.

3. Key Standard Updates (Food & Packaging Machinery)

(1) EN 415-2:2025

Abrange máquinas de embalagem que manuseiam recipientes rígidos pré-formados (por exemplo, enchimento e vedação), abordando os requisitos de segurança em todo o ciclo de vida.

(2) EN 415-8:2025

Actualiza os requisitos de segurança das cintas, substituindo a norma EN 415-8:2008, que permanece válida durante um período de transição.

(3) EN 15180:2025

Aplica-se a depositantes utilizados em máquinas de processamento de alimentos, especificando os requisitos de segurança e higiene durante a operação.

Cronograma 4. Compliance

Data efetiva: A decisão entrou em vigor em 13 março 2026.

Período de transição: A presunção de conformidade para a EN 415-8:2008 permanece válida até 20 de janeiro de 2027, proporcionando um período de transição de aproximadamente 10 meses. Para aquisição de novos equipamentos e especificações técnicas, recomenda-se adotar os padrões da versão 2025 a partir de agora.

5. Quadro Futuro: Regulamento Máquinas (UE) 2023/1230

O Regulamento (UE) 2023/1230 será aplicável a partir de 20 de janeiro de 2027, substituindo a atual diretiva.

As principais atualizações incluem:

· Requisitos expandidos para software e sistemas digitais

· Consideração dos riscos do equipamento conectado

· Procedimentos atualizados de avaliação da conformidade para determinadas máquinas de alto risco

Este artigo baseia-se em informações regulamentares publicamente disponíveis da UE e é apenas para referência. Não constitui aconselhamento legal ou de conformidade. Os documentos oficiais da UE e os organismos notificados devem ser consultados para requisitos específicos.